Lei Ordinária-PEM nº 2.315, de 06 de maio de 2025

Identificação Básica

Órgão

Poder Executivo Municipal - PEM

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2315

Ano

2025

Data

06/05/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

06/05/2025

Veículo de Publicação

painel eletrônico

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

27

Texto Integral

Ementa

"Altera e dá nova redação à Lei Municipal n°1.981/2018 e dá outras providências."

Indexação

A Câmara Municipal de Uruaçu, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais aprovou o Projeto de Lei nº 031, 05 de fevereiro de 2025, de autoria do Poder Executivo, sendo o mesmo convertido no Autógrafo de Lei 2315, de 22 de abril de 2025, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. O art. 2º da Lei nº 1.981/2018, passa vigorar com a nova redação:

“Art. 2º. Ficam criadas as seguintes funções públicas de caráter excepcional e temporário:

I - A fim de atender aos programas do CRAS:

a) Facilitador de Dança e Equipe Volante;
b) Facilitador de Artesanato;
c) Técnico em Vigilância Socioassistencial.

II - A fim de atender aos programas do SCFV:

a) Facilitador de Artesanato II;
b) Facilitador de dança;
c) Facilitador de Esportes;
d) Facilitador de Capoeira;
e) Facilitador de Teatro;
f) Facilitador de Karatê;
g) Facilitador de Música.

III - A fim de atender ao Programa Criança Feliz:

a) Orientador Social I.

IV - A fim de atender ao Programa ACESSUAS:

a) Oficineiro de Encaminhamento ao Mercado de Trabalho;
b) Oficineiro de Agronegócios e Agricultura Familiar;
c) Instrutor de Informática;
d) Oficineiro de Beleza;
e) Técnico Nível Médio.

V – A fim de atender as Ações Estratégicas do PETI:

a) Orientador social II.

VI – A fim de atender o Cadastro Único:

a) Entrevistador Social do Cadastro Único;
b) Operador Social do Cadastro Único.”

Art. 2°. O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 1.981/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único: as funções criadas acima deverão observar as atribuições, número de vagas, formação, carga horária e remuneração contidas nos Anexos desta Lei”.

Art. 3º. A Lei nº 1.981/2018 passa a vigorar com redação dada aos Anexos I, II, III, IV, V e VI.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Uruaçu, Estado de Goiás, ao 22 (vinte e dois) dias do mês de abril do ano de 2025.

Observação

Assuntos


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