Lei Ordinária-PEM nº 2.315, de 06 de maio de 2025
Identificação Básica
Órgão
Poder Executivo Municipal - PEM
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2315
Ano
2025
Data
06/05/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
06/05/2025
Veículo de Publicação
painel eletrônico
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
27
Texto Integral
Ementa
"Altera e dá nova redação à Lei Municipal n°1.981/2018 e dá outras providências."
Indexação
A Câmara Municipal de Uruaçu, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais aprovou o Projeto de Lei nº 031, 05 de fevereiro de 2025, de autoria do Poder Executivo, sendo o mesmo convertido no Autógrafo de Lei 2315, de 22 de abril de 2025, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O art. 2º da Lei nº 1.981/2018, passa vigorar com a nova redação:
“Art. 2º. Ficam criadas as seguintes funções públicas de caráter excepcional e temporário:
I - A fim de atender aos programas do CRAS:
a) Facilitador de Dança e Equipe Volante;
b) Facilitador de Artesanato;
c) Técnico em Vigilância Socioassistencial.
II - A fim de atender aos programas do SCFV:
a) Facilitador de Artesanato II;
b) Facilitador de dança;
c) Facilitador de Esportes;
d) Facilitador de Capoeira;
e) Facilitador de Teatro;
f) Facilitador de Karatê;
g) Facilitador de Música.
III - A fim de atender ao Programa Criança Feliz:
a) Orientador Social I.
IV - A fim de atender ao Programa ACESSUAS:
a) Oficineiro de Encaminhamento ao Mercado de Trabalho;
b) Oficineiro de Agronegócios e Agricultura Familiar;
c) Instrutor de Informática;
d) Oficineiro de Beleza;
e) Técnico Nível Médio.
V – A fim de atender as Ações Estratégicas do PETI:
a) Orientador social II.
VI – A fim de atender o Cadastro Único:
a) Entrevistador Social do Cadastro Único;
b) Operador Social do Cadastro Único.”
Art. 2°. O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 1.981/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único: as funções criadas acima deverão observar as atribuições, número de vagas, formação, carga horária e remuneração contidas nos Anexos desta Lei”.
Art. 3º. A Lei nº 1.981/2018 passa a vigorar com redação dada aos Anexos I, II, III, IV, V e VI.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Uruaçu, Estado de Goiás, ao 22 (vinte e dois) dias do mês de abril do ano de 2025.
Art. 1°. O art. 2º da Lei nº 1.981/2018, passa vigorar com a nova redação:
“Art. 2º. Ficam criadas as seguintes funções públicas de caráter excepcional e temporário:
I - A fim de atender aos programas do CRAS:
a) Facilitador de Dança e Equipe Volante;
b) Facilitador de Artesanato;
c) Técnico em Vigilância Socioassistencial.
II - A fim de atender aos programas do SCFV:
a) Facilitador de Artesanato II;
b) Facilitador de dança;
c) Facilitador de Esportes;
d) Facilitador de Capoeira;
e) Facilitador de Teatro;
f) Facilitador de Karatê;
g) Facilitador de Música.
III - A fim de atender ao Programa Criança Feliz:
a) Orientador Social I.
IV - A fim de atender ao Programa ACESSUAS:
a) Oficineiro de Encaminhamento ao Mercado de Trabalho;
b) Oficineiro de Agronegócios e Agricultura Familiar;
c) Instrutor de Informática;
d) Oficineiro de Beleza;
e) Técnico Nível Médio.
V – A fim de atender as Ações Estratégicas do PETI:
a) Orientador social II.
VI – A fim de atender o Cadastro Único:
a) Entrevistador Social do Cadastro Único;
b) Operador Social do Cadastro Único.”
Art. 2°. O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 1.981/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único: as funções criadas acima deverão observar as atribuições, número de vagas, formação, carga horária e remuneração contidas nos Anexos desta Lei”.
Art. 3º. A Lei nº 1.981/2018 passa a vigorar com redação dada aos Anexos I, II, III, IV, V e VI.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Uruaçu, Estado de Goiás, ao 22 (vinte e dois) dias do mês de abril do ano de 2025.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica