Lei Ordinária-PEM nº 2.314, de 24 de abril de 2025

Identificação Básica

Órgão

Poder Executivo Municipal - PEM

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2314

Ano

2025

Data

24/04/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

24/04/2025

Veículo de Publicação

painel eletrônico

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Texto Integral

Ementa

“Define obrigação de pequeno valor atendendo ao disposto nos § 3° e 4° do artigo 100 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n°62/2009 e dá outras providências.”

Indexação

A Câmara Municipal de Uruaçu, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais aprovou o Projeto de Lei nº 026, 06 de março de 2025, de autoria do Poder Executivo, sendo o mesmo convertido no Autógrafo de Lei 2314, de 23 de abril de 2025, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art.1° - Ficam definidas como obrigações de pequeno valor as fixadas nesta Lei para o pagamento direto, sem precatório, pela Fazenda Pública Municipal.

§ 1º - A obrigação de pequeno valor corresponderá ao maior benefício do regime geral do Instituto Nacional de Previdência Social.

§ 2º - É vedado o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida nesta Lei e, em parte, mediante expedição de precatório.

§ 3º - É vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago na forma prevista em Lei.

Art. 2º - Os débitos de pequeno valor contra a Fazenda Pública Municipal, suas autarquias e fundações, resultantes de execuções definitivas dispensarão a expedição de precatório.

Art. 3º - Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no artigo 1º o pagamento será sempre por meio de precatório, sendo facultado ao credor renunciar expressamente ao crédito excedente e optar pelo pagamento do saldo, sem precatório, mediante requisição de pequeno valor, na forma prevista no § 3º, do artigo 100 da Constituição Federal.

Art. 4º - Para cumprimento do disposto na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos orçamentários necessários, utilizando como recursos as formas previstas no § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Uruaçu, Estado de Goiás, ao 23 (vinte e três) dias do mês de abril do ano de 2025.

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