Lei Ordinária-PEM nº 2.335, de 26 de agosto de 2025
Identificação Básica
Órgão
Poder Executivo Municipal - PEM
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2335
Ano
2025
Data
26/08/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
26/08/2025
Veículo de Publicação
painel eletrônico
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Integral
Ementa
"Dispõe sobre doação de área pública municipal para construção de sede da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Uruaçu-Go, e dá outras providências."
Indexação
"Dispõe sobre doação de área pública municipal para construção de sede da Justiça Federal - Subseção Judiciaria de Uruaçu-Go, e dá outras providencias".
A Câmara Municipal de Uruaçu, Estado de Goiás, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, em nome do Município de Uruaçu, proceder a doação à UNIÃO, de uma área denominada
"Lote de Terras para construção urbana n° 03-B/03-C1/03-C2-D do Loteamento denominado Setor Aeroporto, II Etapa, zona urbana nesta cidade, medindo: 40,00 metros de frente para a Avenida 2.011; 40,00 metros de fundo para a área 02; 48,30 metros de frente a fundo pelo lado direito, confrontando com o lote 3B/3C1/3C2-C; e 48,12 metros de frente a fundo pelo lado esquerdo, confrontando com o lote 3B/3C1/3C2-E, perfazendo a área total de 1.928,40m2, objeto da Matrícula n° 27.743, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uruaçu, Estado de Goiás", , destinado à construção de sede da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Uruaçu-Go.
Art. 2° - A doação deve conter cláusula de reversão do bem ao patrimônio Público do Município se não for concluída a obra no prazo de até três anos, contados da formalização da doação.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
A Câmara Municipal de Uruaçu, Estado de Goiás, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, em nome do Município de Uruaçu, proceder a doação à UNIÃO, de uma área denominada
"Lote de Terras para construção urbana n° 03-B/03-C1/03-C2-D do Loteamento denominado Setor Aeroporto, II Etapa, zona urbana nesta cidade, medindo: 40,00 metros de frente para a Avenida 2.011; 40,00 metros de fundo para a área 02; 48,30 metros de frente a fundo pelo lado direito, confrontando com o lote 3B/3C1/3C2-C; e 48,12 metros de frente a fundo pelo lado esquerdo, confrontando com o lote 3B/3C1/3C2-E, perfazendo a área total de 1.928,40m2, objeto da Matrícula n° 27.743, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uruaçu, Estado de Goiás", , destinado à construção de sede da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Uruaçu-Go.
Art. 2° - A doação deve conter cláusula de reversão do bem ao patrimônio Público do Município se não for concluída a obra no prazo de até três anos, contados da formalização da doação.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Observação
Assuntos
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