Lei Ordinária-PEM nº 2.330, de 03 de julho de 2025

Identificação Básica

Órgão

Poder Executivo Municipal - PEM

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2330

Ano

2025

Data

03/07/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

03/07/2025

Veículo de Publicação

painel eletrônico

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Texto Integral

Ementa

"Dispõe sobre doação de área pública municipal para construção da DEAM - Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher, e dá outras providencias."

Indexação

A Câmara Municipal de Uruaçu, Estado de Goiás, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, em nome do Município de Uruaçu, proceder a doação ao estado de Goiás, CNPJ no 01.409.580/0001-38, de uma área de terras denominada "Lote 09-B1", da quadra n° 09 (nove), zona urbana desta cidade, medindo: sendo: 18,30 metros de frente para a Rua 701; 4,41 metros de chanfro para as Ruas 704 e 701; 25,80 metros de fundo para o lote 09-A; 21,78 metros pelo lado direito para o lote 09-B2; 19,11 metros pelo lado esquerdo para a Rua 704, com área total de 497,67 mz, objeto de matricula n° 27.639, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uruaçu, Estado de Goiás, destinado à construção e instalação da Delegacia de Polícia Civil de Uruaçu.
Art. 2° - A doação deve conter cláusula de reversão do bem ao patrimônio Público do Município se não for concluída a obra no prazo de até quatro anos, contados da formalização da doação.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Observação

Assuntos


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