Lei Ordinária-PEM nº 2.323, de 04 de junho de 2025
Identificação Básica
Órgão
Poder Executivo Municipal - PEM
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2323
Ano
2025
Data
04/06/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
04/06/2025
Veículo de Publicação
painel eletrônico
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Integral
Ementa
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a Associação Cavaleiros de Santana para realização da 22ª CAVALGADA e dá outras providências."
Indexação
A Câmara Municipal de Uruaçu, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a ASSOCIAÇÃO CAVALEIROS DE SANT'ANA, inscrita no CNPJ sob o n° 09.377.993/0001-90, com vistas à realização da 22a Cavalgada de Uruaçu.
Art. 2° - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal destinar até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO CAVALEIROS DE SANT'ANA, para custear despesas com a realização da 22a CAVALGADA.
Parágrafo Único - Além do repasse financeiro mencionado no art. 2° desta Lei, o Município poderá contribuir com a realização da CAVALGADA por outros meios, como a disponibilização de materiais e serviços que se fizerem necessários.
Art. 3° - Fica autorizado ao Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento do exercício de 2025, conforme art. 41, inciso II, da Lei 4.320/64, com a finalidade de cobrir as despesas previstas no art. 2º desta Lei.
§ 1º O presente crédito especial contará com recursos na ordem de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), dispostos na seguinte dotação: ÓRGÃO:
000003 - MUNICÍPIO DE URUAÇU; UNIDADE: 000038 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA; FUNÇÃO: 000020 - AGRICULTURA; SUB-FUNÇÃO: 000606 - EXTENÇÃO RURAL; PROGRAMA: 000669 - PROMOÇÃO AGROPECUÁRIA; AÇÃO: 2.460 - CONTRIBUIÇÃO REALIZAÇÃO 22ª CAVALGADA; ELEMENTO: 3.3.90.41 - CONTRIBUIÇÃO.
§ 2° Os recursos utilizados para cobertura deste crédito especial, conforme estabelece o art. 43, § 1.0, inc. I, da Lei 4.320/64, são os resultantes de arrecadação de receitas próprias.
Art. 40 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias na Lei Orçamentária Anual (LOA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA) para abertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei.
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a ASSOCIAÇÃO CAVALEIROS DE SANT'ANA, inscrita no CNPJ sob o n° 09.377.993/0001-90, com vistas à realização da 22a Cavalgada de Uruaçu.
Art. 2° - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal destinar até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em recursos financeiros à ASSOCIAÇÃO CAVALEIROS DE SANT'ANA, para custear despesas com a realização da 22a CAVALGADA.
Parágrafo Único - Além do repasse financeiro mencionado no art. 2° desta Lei, o Município poderá contribuir com a realização da CAVALGADA por outros meios, como a disponibilização de materiais e serviços que se fizerem necessários.
Art. 3° - Fica autorizado ao Poder Executivo a abrir crédito especial no orçamento do exercício de 2025, conforme art. 41, inciso II, da Lei 4.320/64, com a finalidade de cobrir as despesas previstas no art. 2º desta Lei.
§ 1º O presente crédito especial contará com recursos na ordem de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), dispostos na seguinte dotação: ÓRGÃO:
000003 - MUNICÍPIO DE URUAÇU; UNIDADE: 000038 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA; FUNÇÃO: 000020 - AGRICULTURA; SUB-FUNÇÃO: 000606 - EXTENÇÃO RURAL; PROGRAMA: 000669 - PROMOÇÃO AGROPECUÁRIA; AÇÃO: 2.460 - CONTRIBUIÇÃO REALIZAÇÃO 22ª CAVALGADA; ELEMENTO: 3.3.90.41 - CONTRIBUIÇÃO.
§ 2° Os recursos utilizados para cobertura deste crédito especial, conforme estabelece o art. 43, § 1.0, inc. I, da Lei 4.320/64, são os resultantes de arrecadação de receitas próprias.
Art. 40 - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias na Lei Orçamentária Anual (LOA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Plano Plurianual (PPA) para abertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei.
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Observação
Assuntos
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