Lei Ordinária-PEM nº 2.326, de 04 de junho de 2025
Identificação Básica
Órgão
Poder Executivo Municipal - PEM
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2326
Ano
2025
Data
04/06/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
04/06/2025
Veículo de Publicação
painel eletrônico
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Integral
Ementa
"Altera a Lei nº2.309/2025, e dá ouras providências."
Indexação
A Câmara Municipal de Uruaçu, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica alterado o inciso I, art. 1º, da Lei n° 2.309/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Aquisição de gleba de terras com área de 23.0833 hectares ou 230.833,00m2, registrado sob o número de matrícula n° 1.377, do livro 02, fls 01/3, junto ao cartório de Registro Geral de Imóveis de Uruaçu-Go, de propriedade da empresa: Gonzaga e Carvalho Construções e Incorporação Ltda".
Art. 2° - Ficam inalterados os demais termos da Lei 2.309/2025.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Art. 1º - Fica alterado o inciso I, art. 1º, da Lei n° 2.309/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Aquisição de gleba de terras com área de 23.0833 hectares ou 230.833,00m2, registrado sob o número de matrícula n° 1.377, do livro 02, fls 01/3, junto ao cartório de Registro Geral de Imóveis de Uruaçu-Go, de propriedade da empresa: Gonzaga e Carvalho Construções e Incorporação Ltda".
Art. 2° - Ficam inalterados os demais termos da Lei 2.309/2025.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
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