Lei Ordinária-PEM nº 2.326, de 04 de junho de 2025

Identificação Básica

Órgão

Poder Executivo Municipal - PEM

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2326

Ano

2025

Data

04/06/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

04/06/2025

Veículo de Publicação

painel eletrônico

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Texto Integral

Ementa

"Altera a Lei nº2.309/2025, e dá ouras providências."

Indexação

A Câmara Municipal de Uruaçu, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica alterado o inciso I, art. 1º, da Lei n° 2.309/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Aquisição de gleba de terras com área de 23.0833 hectares ou 230.833,00m2, registrado sob o número de matrícula n° 1.377, do livro 02, fls 01/3, junto ao cartório de Registro Geral de Imóveis de Uruaçu-Go, de propriedade da empresa: Gonzaga e Carvalho Construções e Incorporação Ltda".
Art. 2° - Ficam inalterados os demais termos da Lei 2.309/2025.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Observação

Assuntos


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