Lei Ordinária-PEM nº 2.327, de 25 de junho de 2025
Identificação Básica
Órgão
Poder Executivo Municipal - PEM
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2327
Ano
2025
Data
25/06/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
26/06/2025
Veículo de Publicação
painel eletrônico
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Integral
Ementa
"Altera e dá nova redação ao Anexo I da Lei nº2.298/2025, e dá outras providências."
Indexação
A Câmara Municipal de Uruaçu, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1° - Fica alterada a remuneração do cargo de Assessor Especial I, vinculado à secretaria de administração, prevista no Anexo I da Lei Municipal n° 2.298/2025, que passa a ser de R$1.800,00 (um mil e oitocentos Reais).
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Art. 1° - Fica alterada a remuneração do cargo de Assessor Especial I, vinculado à secretaria de administração, prevista no Anexo I da Lei Municipal n° 2.298/2025, que passa a ser de R$1.800,00 (um mil e oitocentos Reais).
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica