Lei Ordinária-PEM nº 2.331, de 07 de agosto de 2025

Identificação Básica

Órgão

Poder Executivo Municipal - PEM

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2331

Ano

2025

Data

07/08/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

07/08/2025

Veículo de Publicação

painel eletrônico

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Texto Integral

Ementa

Dispõe sobre doação de área pública municipal para construção de sede Administrativa da OAB-GO, Subseção de Uruaçu-Go e dá outras providências.

Indexação

A Câmara Municipal de Uruaçu, Estado de Goiás, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, em nome do Município de Uruaçu, proceder a doação à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, CNPJ n° 02.656.759/0001-52, de uma área de terras denominada "Lote de Terras para construção urbana n° 03-B/03-C1/03-C2-C do Loteamento denominado Setor Aeroporto, II Etapa, zona urbana nesta cidade, medindo: 14,50 metros de frente para a Avenida 2.011; 14,50 metros de fundo para a área 02; 48,36 metros de frente a fundo pelo lado direito, confrontando com o lote 3B/3C1/3C2-B; e 48,30 metros de frente a fundo pelo lado esquerdo, confrontando com o lote 3B/3C1/3C2-D, perfazendo a área total de 700,79m2, objeto da Matrícula n° 27.742, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uruaçu, Estado de Goiás", destinado à construção da sede administrativa da OAB-GO, Subseção de Uruaçu-Go.

Art. 2º - A doação deve conter cláusula de reversão do bem ao patrimônio Público do Município se não for concluída a obra no prazo de até três anos, contados da formalização da doação.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Observação

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