Lei Ordinária-PEM nº 2.309, de 03 de abril de 2025
Identificação Básica
Órgão
Poder Executivo Municipal - PEM
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2309
Ano
2025
Data
03/04/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
03/04/2025
Veículo de Publicação
painel eletrônico
Data Fim Vigência
03/04/2025
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Integral
Ementa
"Autoriza a aquisição de imóvel urbano, e dá outras providências."
Indexação
A Câmara Municipal de Uruaçu, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir, nos termos do art. 123 da Lei Orgânica do Município, de forma amigável ou por desapropriação judicial, para fins de regularização fundiária de interesse social, o seguinte imóvel e nas condições a saber:
I - Aquisição de gleba de terras com área de 24.99 hectares ou 249.996,00m2, registrado sob o número de matrícula n° 1.377, do livro 02, fls 01/3, junto ao cartório de Registro Geral de Imóveis de Uruaçu-Go, de propriedade da empresa: Gonzaga e Carvalho Construções e Incorporação Ltda.
II - O objetivo da compra é para promover a regularização fundiária da área, que corresponde ao Setor Vale do Sol.
III - Fica definido o valor de R$ 1.460.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta mil reais) a ser pago pelo ente municipal ao proprietário do imóvel referido no inciso I.
Art. 2° - As condições de pagamento serão definidas em Decreto Municipal ou diretamente por escritura pública pertinente.
Art. 30 - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial, caso seja necessário, no valor especificado no artigo 1°, Inciso III, na seguinte rubrica: 39.0309.4.4.90.61.0100 - Aquisição de Imóvel.
Art. 40- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Art. 1º - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir, nos termos do art. 123 da Lei Orgânica do Município, de forma amigável ou por desapropriação judicial, para fins de regularização fundiária de interesse social, o seguinte imóvel e nas condições a saber:
I - Aquisição de gleba de terras com área de 24.99 hectares ou 249.996,00m2, registrado sob o número de matrícula n° 1.377, do livro 02, fls 01/3, junto ao cartório de Registro Geral de Imóveis de Uruaçu-Go, de propriedade da empresa: Gonzaga e Carvalho Construções e Incorporação Ltda.
II - O objetivo da compra é para promover a regularização fundiária da área, que corresponde ao Setor Vale do Sol.
III - Fica definido o valor de R$ 1.460.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta mil reais) a ser pago pelo ente municipal ao proprietário do imóvel referido no inciso I.
Art. 2° - As condições de pagamento serão definidas em Decreto Municipal ou diretamente por escritura pública pertinente.
Art. 30 - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial, caso seja necessário, no valor especificado no artigo 1°, Inciso III, na seguinte rubrica: 39.0309.4.4.90.61.0100 - Aquisição de Imóvel.
Art. 40- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Observação
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