Lei Ordinária-PEM nº 2.307, de 27 de março de 2025
Identificação Básica
Órgão
Poder Executivo Municipal - PEM
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2307
Ano
2025
Data
27/03/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
27/03/2025
Veículo de Publicação
Painel eletrônico
Data Fim Vigência
27/03/2025
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Integral
Ementa
"Dispõe Sobre a Alteração da Lei 2.246/2024, Que Consolida o quantitativo de vagas e cargos efetivos do magistério municipal e dá outras providências."
Indexação
A Câmara Municipal de Uruaçu, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1º - O quantitativo de vagas efetivas do quadro de pessoal do magistério municipal é composto conforme descriminação, a saber:
MAGISTÉRIO MUNICIPAL
I PROFESSOR - P II 160
II PROFESSOR P II - PEDAGOGO 80
III PROFESSOR - P III 182
IV PROFESSOR P II INGLÊS 03
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 1º - O quantitativo de vagas efetivas do quadro de pessoal do magistério municipal é composto conforme descriminação, a saber:
MAGISTÉRIO MUNICIPAL
I PROFESSOR - P II 160
II PROFESSOR P II - PEDAGOGO 80
III PROFESSOR - P III 182
IV PROFESSOR P II INGLÊS 03
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica