Lei Ordinária-PEM nº 2.334, de 15 de agosto de 2025

Identificação Básica

Órgão

Poder Executivo Municipal - PEM

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2334

Ano

2025

Data

15/08/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

08/08/2025

Veículo de Publicação

Painel eletrônico

Data Fim Vigência

08/08/2025

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Texto Integral

Ementa

Dispõe sobre a criação da "Galeria Lilás Vilnar Carvalho Barroso", no âmbito da Câmara Municipal de Uruaçu, e dá outras providências.

Indexação

A Câmara Municipal de Uruaçu, Estado de Goiás, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Uruaçu, a "Galeria Lilás Vilnar Carvalho Barroso", espaço destinado à exposição permanente de fotografias, quadros, documentos e informações referentes às mulheres que exerceram ou exerçam mandato parlamentar neste Poder Legislativo.

Art. 2º - A Galeria tem por finalidade homenagear, valorizar e preservar a memória da participação feminina na vida política do Município de Uruaçu, bem como fomentar o reconhecimento institucional da trajetória de mulheres que contribuíram para a construção do Parlamento Municipal.

Art. 3° - O Poder Legislativo Municipal providenciará, mediante ato da Mesa Diretora, os meios necessários à identificação, instalação manutenção da Galeria.

Art. 4° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Observação

Assuntos


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