Lei Ordinária-PEM nº 2.289, de 17 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Órgão

Poder Executivo Municipal - PEM

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2289

Ano

2025

Data

17/01/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

17/01/2025

Veículo de Publicação

painel eletrônico

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Texto Integral

Ementa

“Dispõe sobre o pagamento do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e de Agente de Combate às Endemias – ACE, na forma que dispõe a Art. 198, § 8°, § 9° e § 11 da Constituição Federal.”

Indexação

A Câmara Municipal de Uruaçu, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:

Art.1° - O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 3.036,00 (Três Mil e Trinta e Seis Reais).

Art.2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art.3° - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025.

Observação

Assuntos


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