Lei Ordinária-PEM nº 2.289, de 17 de janeiro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Poder Executivo Municipal - PEM
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2289
Ano
2025
Data
17/01/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
17/01/2025
Veículo de Publicação
painel eletrônico
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Integral
Ementa
“Dispõe sobre o pagamento do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e de Agente de Combate às Endemias – ACE, na forma que dispõe a Art. 198, § 8°, § 9° e § 11 da Constituição Federal.”
Indexação
A Câmara Municipal de Uruaçu, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:
Art.1° - O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 3.036,00 (Três Mil e Trinta e Seis Reais).
Art.2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.3° - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025.
Art.1° - O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 3.036,00 (Três Mil e Trinta e Seis Reais).
Art.2° - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art.3° - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica