Lei Ordinária-PEM nº 2.290, de 17 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Órgão

Poder Executivo Municipal - PEM

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2290

Ano

2025

Data

17/01/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

17/01/2025

Veículo de Publicação

painel eletrônico

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Texto Integral

Ementa

“Dispõe sobre Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores e dos Subsídios dos Agentes Políticos Municipais do Poder Executivo e Legislativo, e dá outras providências.”

Indexação

A Câmara Municipal de Uruaçu, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:

Art.1° - Fica autorizada a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Municipais e dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo e do Poder Legislativo à base de 4,77% (Quatro vírgula setenta e sete por cento), correspondente à variação do INPC/IBGE de janeiro de 2024 à dezembro de 2024.

§ 1° - A revisão indicada no caput deste artigo não será extensivo aos servidores que recebem o Piso Nacional, como os servidores do Magistério, Agentes Comunitários de Saúde, Agente de Endemias, Monitores de Creche que recebem o piso do magistério e todos àqueles cuja revisão salarial seja definida por lei federal.

Art.2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos seus efeitos retroagindo a 1° de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Observação

Assuntos


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