Lei Ordinária-PEM nº 2.303, de 18 de março de 2025

Identificação Básica

Órgão

Poder Executivo Municipal - PEM

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2303

Ano

2025

Data

18/03/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

18/03/2025

Veículo de Publicação

painel eletrônico

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Texto Integral

Ementa

"Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Sonhar, com sede neste Município, e dá outras providências."

Indexação

A Câmara Municipal de Uruaçu, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Sonhar, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 15.128.660/0001-20, instituição civil de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município.

Art. 2° - A organização nominada no artigo anterior fica, por força da presente Lei, autorizada à percepção de benefícios concedidos as demais entidades consideradas de Utilidade Pública sediadas neste município.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Observação

Assuntos


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