Lei Ordinária-PEM nº 2.303, de 18 de março de 2025
Identificação Básica
Órgão
Poder Executivo Municipal - PEM
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2303
Ano
2025
Data
18/03/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
18/03/2025
Veículo de Publicação
painel eletrônico
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Integral
Ementa
"Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Sonhar, com sede neste Município, e dá outras providências."
Indexação
A Câmara Municipal de Uruaçu, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Sonhar, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 15.128.660/0001-20, instituição civil de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município.
Art. 2° - A organização nominada no artigo anterior fica, por força da presente Lei, autorizada à percepção de benefícios concedidos as demais entidades consideradas de Utilidade Pública sediadas neste município.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Sonhar, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o n° 15.128.660/0001-20, instituição civil de direito privado, de caráter social, sem fins lucrativos, com sede e foro neste Município.
Art. 2° - A organização nominada no artigo anterior fica, por força da presente Lei, autorizada à percepção de benefícios concedidos as demais entidades consideradas de Utilidade Pública sediadas neste município.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica