Lei Ordinária-PEM nº 2.305, de 18 de março de 2025
Identificação Básica
Órgão
Poder Executivo Municipal - PEM
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2305
Ano
2025
Data
18/03/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
18/03/2025
Veículo de Publicação
painel eletrônico
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
1
Texto Integral
Ementa
"Acrescenta o parágrafo único ao art. 17 da Lei n°2.270/2024 e dá outras providências."
Indexação
A Câmara Municipal de Uruaçu, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica acrescido o parágrafo único ao art. 17 da Lei nº 2.270/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.17................................................................................
Parágrafo Único - Fica autorizada a concessão de auxílio-alimentação aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal”.
Art. 2º - Esta Lei entregará em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - Fica acrescido o parágrafo único ao art. 17 da Lei nº 2.270/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.17................................................................................
Parágrafo Único - Fica autorizada a concessão de auxílio-alimentação aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal”.
Art. 2º - Esta Lei entregará em vigor na data de sua publicação.
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica