Lei Ordinária-PEM nº 2.305, de 18 de março de 2025

Identificação Básica

Órgão

Poder Executivo Municipal - PEM

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2305

Ano

2025

Data

18/03/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

18/03/2025

Veículo de Publicação

painel eletrônico

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

1

Texto Integral

Ementa

"Acrescenta o parágrafo único ao art. 17 da Lei n°2.270/2024 e dá outras providências."

Indexação

A Câmara Municipal de Uruaçu, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a presente Lei:

Art. 1º - Fica acrescido o parágrafo único ao art. 17 da Lei nº 2.270/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art.17................................................................................

Parágrafo Único - Fica autorizada a concessão de auxílio-alimentação aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal”.


Art. 2º - Esta Lei entregará em vigor na data de sua publicação.

Observação

Assuntos


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