Moções nº 21 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Moções
Ano
2023
Número
21
Data de Apresentação
18/09/2023
Número do Protocolo
285
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A Presidente da Comissão de Direitos Humanos ,Família ,Mulher ,Idoso, Criança e Adolescente, Das Pessoas com Deficiência, Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Igualdade Racial, Social, Étnica e de Gênero da Câmara Municipal de Uruaçu ,Estado de Goiás, manifesta através desta Moção, o seu repúdio à manifestação de preconceito ,intolerância religiosa e desprezo pela cultura de Matriz Africana, proferida pelo Vereador Jhonatha William Fernandes Souto, no dia 05 de junho do ano de 2023,quando ao ver membros da Associação do Quilombo Urbano tocando seus tambores, disse cm alto bom tom :"Nossa! Esses macumbeiros mais uma vez” e "o circo chegou". Além de manter uma postura deselegante, fazendo questão de mostrar o seu desprezo aos participantes do evento, os quais se sentiram profundamente desrespeitados.
A infeliz manifestação do vereador, demonstra total falta de respeito com a Sociedade Uruaçuense e com os povos e cultura de Matriz Africana, como também afronta as garantias fundamentais esculpidas na nossa Constituição Federal. Em pleno século XXI, além de crime inafiançável é inaceitável e deve ser firmemente combatido, não apenas em nosso País, mas também para proteger as vítimas de preconceito racial em qualquer parte do mundo e que a prática de racismo integra os chamados crimes de ódio.
Sabemos que atitudes racistas, são praticadas e direcionadas ao povo negro, historicamente e cotidianamente, às vezes, de forma velada, e outras, de maneira explicita. Práticas que ferem a dignidade humana e que devem ser repudiadas e tratadas na esfera criminal. Os crimes de racismo, expressos na lei 7.716/89, são inafiançáveis e imprescritíveis, com detenção de 1 a 3 anos e multa.
Não se pode aceitar a pratica racismo, sobretudo, por ser um comportamento socialmente reprovável, de caráter amplo contra todo o coletivo negro, pois a atribuição inadequada aos negros é praxe histórica dos ataques racistas. Aliás, não se pode mais aceitar que o racismo seja algo corriqueiro em nossa sociedade, tão menos, por um vereador que foi eleito pelo voto do povo, inclusive votos de afro descendentes, pelos quais ele demonstrou desrespeito.
Ante o exposto, e, atendidas todas as formalidades legais, requeremos que seja dado ciência desta deliberação ao Vereador Jhonatha William Fernandes Souto e, que conste dos registros históricos desta Casa Legislativa, como forma de contribuir com as discussões que versam sobre as pautas raciais e luta contra ações que ferem a dignidade humana em nossa cidade
Plenário "Antônio de Freitas Carvalho”, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro do ano de 2023
A infeliz manifestação do vereador, demonstra total falta de respeito com a Sociedade Uruaçuense e com os povos e cultura de Matriz Africana, como também afronta as garantias fundamentais esculpidas na nossa Constituição Federal. Em pleno século XXI, além de crime inafiançável é inaceitável e deve ser firmemente combatido, não apenas em nosso País, mas também para proteger as vítimas de preconceito racial em qualquer parte do mundo e que a prática de racismo integra os chamados crimes de ódio.
Sabemos que atitudes racistas, são praticadas e direcionadas ao povo negro, historicamente e cotidianamente, às vezes, de forma velada, e outras, de maneira explicita. Práticas que ferem a dignidade humana e que devem ser repudiadas e tratadas na esfera criminal. Os crimes de racismo, expressos na lei 7.716/89, são inafiançáveis e imprescritíveis, com detenção de 1 a 3 anos e multa.
Não se pode aceitar a pratica racismo, sobretudo, por ser um comportamento socialmente reprovável, de caráter amplo contra todo o coletivo negro, pois a atribuição inadequada aos negros é praxe histórica dos ataques racistas. Aliás, não se pode mais aceitar que o racismo seja algo corriqueiro em nossa sociedade, tão menos, por um vereador que foi eleito pelo voto do povo, inclusive votos de afro descendentes, pelos quais ele demonstrou desrespeito.
Ante o exposto, e, atendidas todas as formalidades legais, requeremos que seja dado ciência desta deliberação ao Vereador Jhonatha William Fernandes Souto e, que conste dos registros históricos desta Casa Legislativa, como forma de contribuir com as discussões que versam sobre as pautas raciais e luta contra ações que ferem a dignidade humana em nossa cidade
Plenário "Antônio de Freitas Carvalho”, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro do ano de 2023
Indexação
Observação