Moções nº 21 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Moções

Ano

2023

Número

21

Data de Apresentação

18/09/2023

Número do Protocolo

285

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    A Presidente da Comissão de Direitos Humanos ,Família ,Mulher ,Idoso, Criança e Adolescente, Das Pessoas com Deficiência, Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Igualdade Racial, Social, Étnica e de Gênero da Câmara Municipal de Uruaçu ,Estado de Goiás, manifesta através desta Moção, o seu repúdio à manifestação de preconceito ,intolerância religiosa e desprezo pela cultura de Matriz Africana, proferida pelo Vereador Jhonatha William Fernandes Souto, no dia 05 de junho do ano de 2023,quando ao ver membros da Associação do Quilombo Urbano tocando seus tambores, disse cm alto bom tom :"Nossa! Esses macumbeiros mais uma vez” e "o circo chegou". Além de manter uma postura deselegante, fazendo questão de mostrar o seu desprezo aos participantes do evento, os quais se sentiram profundamente desrespeitados.
    A infeliz manifestação do vereador, demonstra total falta de respeito com a Sociedade Uruaçuense e com os povos e cultura de Matriz Africana, como também afronta as garantias fundamentais esculpidas na nossa Constituição Federal. Em pleno século XXI, além de crime inafiançável é inaceitável e deve ser firmemente combatido, não apenas em nosso País, mas também para proteger as vítimas de preconceito racial em qualquer parte do mundo e que a prática de racismo integra os chamados crimes de ódio.
    Sabemos que atitudes racistas, são praticadas e direcionadas ao povo negro, historicamente e cotidianamente, às vezes, de forma velada, e outras, de maneira explicita. Práticas que ferem a dignidade humana e que devem ser repudiadas e tratadas na esfera criminal. Os crimes de racismo, expressos na lei 7.716/89, são inafiançáveis e imprescritíveis, com detenção de 1 a 3 anos e multa.
    Não se pode aceitar a pratica racismo, sobretudo, por ser um comportamento socialmente reprovável, de caráter amplo contra todo o coletivo negro, pois a atribuição inadequada aos negros é praxe histórica dos ataques racistas. Aliás, não se pode mais aceitar que o racismo seja algo corriqueiro em nossa sociedade, tão menos, por um vereador que foi eleito pelo voto do povo, inclusive votos de afro descendentes, pelos quais ele demonstrou desrespeito.
    Ante o exposto, e, atendidas todas as formalidades legais, requeremos que seja dado ciência desta deliberação ao Vereador Jhonatha William Fernandes Souto e, que conste dos registros históricos desta Casa Legislativa, como forma de contribuir com as discussões que versam sobre as pautas raciais e luta contra ações que ferem a dignidade humana em nossa cidade
    Plenário "Antônio de Freitas Carvalho”, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro do ano de 2023

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 285/2023, Data Protocolo: 18/09/2023 - Horário: 17:25:47