Moções nº 59 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Moções
Ano
2025
Número
59
Data de Apresentação
22/10/2025
Número do Protocolo
486
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A Câmara Municipal de Uruaçu, Estado de Goiás, nos termos regimentais, por proposição da Vereadora Joveny Magalhães de Sá, apresenta MOÇÃO DE APLAUSOS aos Embaixadores, Organizadores e às Agraciadas com o título de MISS URUAÇU, em reconhecimento ao brilhante trabalho e dedicação na promoção da cultura, da beleza, da autoestima e da representatividade da mulher uruaçuense. São eles: RONNY PIETRO: Coordenador do MISS URUAÇU de 2015 a 2024 PRODUTORES: MARCO AURÉLIO e MATHEUS FERNANDES APRESENTADORA: DIVINA LENA Durante a coordenação de RONNY PIETRO homenageamos as MISSES: MISS URUAÇU 2015 – RAYRA MABB MISS URUAÇU 2017 – THYESSA KAROLINNE MISS URUAÇU 2018 – VALKIRIA XAVIER MISS URUAÇU 2019 – ISADORA RIBEIRO MISS URUAÇU 2023 – FRANKISLAINY NUNES MISS URUAÇU 2024 – ANNA KAROLINA NOBRE.MARCO AURELIO BUENO: Coordenador do MISS URUAÇU 2025, MAQUIADOR PRODUTOR E ESTILISTA: LUIS CARLOS CAMPOS Eles conseguiram elevar o nome de Uruaçu no mundo da beleza, no mérito de MISS UNIVERSE GOIAS 2026, a nossa querida e bela DIOVANA CAMARGO. Celebrar o “Miss Uruaçu” é celebrar a força, o talento e a elegância da mulher uruaçuense. Mais do que um concurso de beleza, esse evento tem se consolidado ao longo dos anos como um verdadeiro símbolo de empoderamento feminino, revelando jovens que carregam com orgulho a identidade e o brilho de nossa terra. Cada edição do Miss Uruaçu é resultado de um esforço coletivo: dos embaixadores e organizadores, que com amor e comprometimento transformam sonhos em realidade, e das concorrentes e vencedoras, que com coragem e graça representam o melhor da juventude de nossa cidade. São pessoas que, com garra e sensibilidade, tornam o evento um espaço de valorização da diversidade, da cultura e da autoconfiança.
As Misses Uruaçu não são apenas rostos belos — são vozes que inspiram, exemplos de superação, embaixadoras da esperança e da fé em dias melhores. Cada uma delas leva consigo o nome de nossa cidade, irradiando charme, simpatia e autenticidade onde quer que vá.
Reconhecer e aplaudir todos os que contribuíram para a história deste evento é um gesto de gratidão e respeito por aqueles que acreditam no poder transformador da arte, da cultura e da beleza. O “Miss Uruaçu” é, antes de tudo, uma celebração do nosso povo, da nossa juventude e da força feminina que engrandece o município. Por essas razões, esta Moção de Aplausos é mais do que merecida — é um reconhecimento público à dedicação, ao talento e à inspiração que o “Miss Uruaçu” tem proporcionado a toda a comunidade uruaçuense, fortalecendo o sentimento de pertencimento e orgulho em nossa cidade. Ante o exposto, ouvido o plenário e atendidas todas as formalidades legais, seja dado ciência a homenageada e que conste nos registros históricos desta Casa Leis.
As Misses Uruaçu não são apenas rostos belos — são vozes que inspiram, exemplos de superação, embaixadoras da esperança e da fé em dias melhores. Cada uma delas leva consigo o nome de nossa cidade, irradiando charme, simpatia e autenticidade onde quer que vá.
Reconhecer e aplaudir todos os que contribuíram para a história deste evento é um gesto de gratidão e respeito por aqueles que acreditam no poder transformador da arte, da cultura e da beleza. O “Miss Uruaçu” é, antes de tudo, uma celebração do nosso povo, da nossa juventude e da força feminina que engrandece o município. Por essas razões, esta Moção de Aplausos é mais do que merecida — é um reconhecimento público à dedicação, ao talento e à inspiração que o “Miss Uruaçu” tem proporcionado a toda a comunidade uruaçuense, fortalecendo o sentimento de pertencimento e orgulho em nossa cidade. Ante o exposto, ouvido o plenário e atendidas todas as formalidades legais, seja dado ciência a homenageada e que conste nos registros históricos desta Casa Leis.
Indexação
Observação