Moções nº 8 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Moções
Ano
2025
Número
8
Data de Apresentação
10/03/2025
Número do Protocolo
152
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A Câmara Municipal de Uruaçu, Estado de Goiás, legítima representante do altivo povo uruaçuense, torna pública a suas congratulações e reconhecimento ao Carnaval de Uruaçu, pelo empenho e dedicação do Prefeito Azarias Machado Neto, e do empresário Reuder Moreira Rafael pela realização desse evento. E estende os nossos reconhecimentos em nome do Secretário de Turismo Antonioni Goulart Alvares e Matheus Borges Silva, em nome do Secretário Municipal de Cultura Dhone Rodrigues Ferreira, em nome do Secretário de Infraestrutura Halani Silva Passos, em nome do Secretário de Mobilidade Urbana Wagner Paes Camapum, em nome da Secretária de Desenvolvimento Social Marcia Pedrosa Machado, em nome da Secretária Municipal de Transportes (SMT) Maria Marina Rodrigues, em nome do Delegado Municipal de Polícia de Uruaçu Sandro Leal Costa, em nome do Delegado Regional de Polícia de Uruaçu Adriano Pereira Melo, em nome do Diretor do Presídio de Uruaçu Policial Penal Jhoarthy de Sá Sousa Araújo, em nome da Polícia Técnica Cientifica ao Perito Dr. Marcelo de Castro Coelho Morais, e em nome da Equipe do Corpo de Bombeiros de Uruaçu a Major Miriam Lopes dos Reis Araújo. O Carnaval de Uruaçu, realizado de 28 de fevereiro a 3 de março de 2025, destacou-se como um dos eventos mais animados da região norte de Goiás. Com uma programação diversificada e atrações de peso, o carnaval consolidou-se como um dos principais destinos para os foliões em Goiás, oferecendo entretenimento de qualidade e reforçando a tradição carnavalesca da cidade. A estrutura do evento foi planejada para proporcionar segurança e conforto aos participantes, atendendo às recomendações do Ministério Público de Goiás para garantir a organização e a segurança do Carnaval 2025. Ante o exposto, ouvido o plenário e atendidas todas as formalidades legais, requeremos que seja dado ciência desta deliberação ao homenageado, que conste dos registros históricos desta Casa Legislativa.
Indexação
Observação