Moções nº 1 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Moções

Ano

2025

Número

1

Data de Apresentação

20/01/2025

Número do Protocolo

42

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    A Câmara Municipal de Uruaçu, Estado de Goiás, manifesta o seu profundo pesar pelo falecimento da senhora MARÍLHA CAMAPUM BARROSO, ocorrido no dia 15 (quinze) de janeiro do corrente ano, na cidade de Uruaçu. A senhora MARILHA CAAMAPUM BARROSO foi uma figura marcante no município, dedicando - se com afinco e paixão a política e a educação. Nasceu dia 04(quatro) de setembro de 1937, em Filomena- PI. Na política, atuou como vereadora por 3 (três) mandatos consecutivos (1989 a 2000), tornou-se presidenta desta Casa de Leis em 1994. Ajudou a escrever, debater e aprovar a redação final do texto da Lei Orgânica do Município: Atuou no MDB entre as décadas de 1970 a 1990, e era referência do líder estadual, Iris Rezende Machado. Na educação, atuou em sala de aula, coordenou o Movimento de Alfabetização Mobral e por 2 (duas) décadas foi Secretária Municipal de Educação. Trabalhava sempre em favor da população, amava o contato direto com o povo. A convite da prefeita Marisa Araújo, se despediu das funções públicas, atuando então, no Projeto Conviver, na pasta da Assistência Social. De família tradicional, era viúva de João Batista Camapum Barroso (Batista da Farmácia). Tiveram 3 (três) filhos, Edmar Barroso Camapum, João Batista Camapum Barroso e Marisa Camapum Barroso. Deixou familiares e um grande número de amigos, os quais tiveram a honra e o orgulho de ter partilhado do seu convívio diário. O seu passamento enluta não apenas sua família, mas todos aqueles que privaram de sua amizade e companhia. Portanto, é justa a homenagem que esta Casa presta a essa cidadã que merece a gratidão e a saudades de todos que ela tanto amou e serviu. Considerando o infausto óbito, requeremos que depois de participado o Plenário e atendidas todas as formalidades legais, que seja dada ciência desta deliberação à família enlutada e que conste dos registros históricos desta Casa Legislativa.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 42/2025, Data Protocolo: 20/01/2025 - Horário: 16:59:09
    Data Votação: 20 de Janeiro de 2025
    20 de Janeiro de 2025