Moções nº 30 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Moções
Ano
2024
Número
30
Data de Apresentação
11/11/2024
Número do Protocolo
224
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A Câmara Municipal de Uruaçu, Estado de Goiás, legítima representante do altivo povo uruaçuense, manifesta em nome de seus representantes através desta moção, suas congratulações e reconhecimento a Ana Paula de Souza Matos – Sd/2ª – (38.901), Antônio Marcos de Carvalho - Sd/2ª – (38.921), Jorge Luiz Ribeiro da Silva Nonato - Sd/2ª – (39.219), Luis Gabriel Rocha Silva - Sd/2ª – (39.308), Tales Eduardo Alves da Silva - Sd/2ª – (39.478), Higor Frank Silva Machado - Sd/2ª – (39.147), Fernando Santana Aquino - Sd/2ª – (39.063), Andressa Rosa Guimarães - Sd/2ª – (38.911), João Paulo Ferreira da Silva - Sd/2ª – (39.194), Uzimael Pereira da Cruz Lima - Sd/2ª – (39.502), Daniel de Oliveira Martins - Sd/2ª – (38.979), Jean Pereira de Souza - Sd/2ª – (38.979), Jean Pereira de Souza - Sd/2ª – (39.176), Pedro Wilson de Lima Borges - Sd/2ª – (39.419), Eugênio Almeida de Sousa - Sd/2ª – (39.044), Hadrian Lopes Leandro - Sd/2ª – (39.766), Marcos Nunes de Souza - Sd/2ª – (39.906), Rafael Santos Moreira - Sd/2ª – (39.980), Wildes Martins da Silva Junior - Sd/2ª – (40.057), Mateus Fernando Oripes - Sd/2ª – (39.916), Mateus Mota - Sd/2ª – (39.928), Pedro Lucas Oliveira Souza - Sd/2ª – (39.972), Yan Matheus Delmondes Ferreira - Sd/2ª – (40.062), Romário Pereira de Castro - Sd/2ª – (40.003), Kelly Cristina Dias de Oliveira - Sd/2ª – (39.841), em reconhecimento e valorização aos novos Soldados de 2ª Classe do 14º BPM (Batalhão da Polícia Militar). A Câmara Municipal de Uruaçu, Estado de Goiás, legítima representante do altivo povo uruaçuense, torna pública a suas congratulações e reconhecimento ao 14º Batalhão da Polícia Militar.
Esta Moção expressa o reconhecimento e a sua admiração desta Casa de Leis, aos supracitados do 14º Batalhão da Polícia Militar lotados no município de Uruaçu que têm, com dedicação e compromisso, contribuído de forma significativa para a segurança, justiça e proteção dos cidadãos uruaçuenses. Suas atuações têm sido essenciais na promoção de um ambiente seguro e pacífico, com iniciativas que vão além do cumprimento de seus deveres, demonstrando empenho e respeito pela comunidade. Com incansável trabalho, esses valorosos soldados 2ª têm dado provas de sua competência e responsabilidade. Deste modo, é de inteira justiça que esta Casa de Leis, delibere manifestar seu reconhecimento público, aos soldados 2ª do 14º Batalhão da Polícia Militar do Estado de Goiás, que têm demonstrado profissionalismo, competência, postura exemplar no trato com a comunidade, enfrentando e solucionando os desafios de suas missões, sempre promovendo a segurança e a tranquilidade dos cidadãos. Essa homenagem é, portanto, um justo reconhecimento ao trabalho valoroso e à dedicação destes policiais. Ante o exposto, ouvido o plenário e atendidas todas as formalidades legais, requeremos que seja dado ciência desta deliberação aos homenageados e, que conste dos registros históricos desta Casa Legislativa.
Esta Moção expressa o reconhecimento e a sua admiração desta Casa de Leis, aos supracitados do 14º Batalhão da Polícia Militar lotados no município de Uruaçu que têm, com dedicação e compromisso, contribuído de forma significativa para a segurança, justiça e proteção dos cidadãos uruaçuenses. Suas atuações têm sido essenciais na promoção de um ambiente seguro e pacífico, com iniciativas que vão além do cumprimento de seus deveres, demonstrando empenho e respeito pela comunidade. Com incansável trabalho, esses valorosos soldados 2ª têm dado provas de sua competência e responsabilidade. Deste modo, é de inteira justiça que esta Casa de Leis, delibere manifestar seu reconhecimento público, aos soldados 2ª do 14º Batalhão da Polícia Militar do Estado de Goiás, que têm demonstrado profissionalismo, competência, postura exemplar no trato com a comunidade, enfrentando e solucionando os desafios de suas missões, sempre promovendo a segurança e a tranquilidade dos cidadãos. Essa homenagem é, portanto, um justo reconhecimento ao trabalho valoroso e à dedicação destes policiais. Ante o exposto, ouvido o plenário e atendidas todas as formalidades legais, requeremos que seja dado ciência desta deliberação aos homenageados e, que conste dos registros históricos desta Casa Legislativa.
Indexação
Observação